TRF2 - 5004622-03.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44 
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                                            26/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            18/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 
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                                            15/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004622-03.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: BUENOS AIRES TRANSLOG LTDAADVOGADO(A): BARBARA BISI DE ALMEIDA (OAB ES028630)EXECUTADO: WASHINGTON SANTOS BUENOS AIRESADVOGADO(A): BARBARA BISI DE ALMEIDA (OAB ES028630) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 24/09/2025, às 15:50, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
 
 Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
 
 A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
 
 No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
 
 Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
 
 Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
 
 Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
 
 Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
 
 Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
 
 Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
 
 Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
 
 Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
 
 Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 13 de agosto de 2025.
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                                            14/08/2025 10:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            14/08/2025 10:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            14/08/2025 10:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            14/08/2025 10:51 Despacho 
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                                            13/08/2025 18:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2025 18:01 Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 24/09/2025 15:50 
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                                            13/08/2025 17:08 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT04S para ESVITCONCJA) 
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                                            07/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            31/07/2025 14:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            30/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 
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                                            29/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 
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                                            28/07/2025 22:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            28/07/2025 22:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            28/07/2025 22:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            28/07/2025 22:44 Determinada a intimação 
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                                            25/07/2025 16:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/07/2025 14:18 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24 
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                                            27/06/2025 12:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 
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                                            25/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 
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                                            24/06/2025 10:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 10:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 10:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 10:06 Determinada a intimação 
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                                            23/06/2025 18:39 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/06/2025 16:39 Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11 
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                                            20/06/2025 16:34 Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10 
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                                            05/06/2025 11:20 Juntada de Petição 
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                                            04/06/2025 15:57 Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11 
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                                            02/06/2025 18:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11 
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                                            02/06/2025 14:14 Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10 
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                                            24/05/2025 11:32 Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/05/2025 15:25 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/05/2025 13:30 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/05/2025 19:51 Expedição de Mandado - ESVITSECMA 
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                                            07/05/2025 19:51 Expedição de Mandado - ESVITSECMA 
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                                            05/05/2025 18:05 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/05/2025 18:05 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/05/2025 14:24 Expedição de Mandado - ESVITSECMA 
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                                            05/05/2025 14:24 Expedição de Mandado - ESVITSECMA 
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                                            25/02/2025 09:01 Determinada a citação 
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                                            22/02/2025 02:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/02/2025 12:30 Juntada de Petição - (C032138 - ANTONIO VIEIRA BATISTA JUNIOR para PR010011 - sadi bonatto) 
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                                            20/02/2025 10:15 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para C032138 - ANTONIO VIEIRA BATISTA JUNIOR) 
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                                            20/02/2025 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00