TRF2 - 5069946-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069946-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO CONJUNTO GUANABARAADVOGADO(A): MARCELO DE AGUIAR MOTA (OAB RJ150398)ADVOGADO(A): ELIS CALDERARO MARQUES (OAB RJ204307) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por CONDOMINIO CONJUNTO GUANABARA em face do(a) MICHELE IRIS DOS SANTOS, GUSTAVO DANIEL PEREIRA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para fins de recebimento do montante de R$ 24.872,50 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), relativos às taxas do rateio condominial.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. b) comprovante da despesa condominial (cota condominial ordinária ou extraordinária) prevista na convenção ou em assembleia geral, com o respectivo valor e data de vencimento, a fim de comprovar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. c) comprovante da cobrança da despesa condominial (por boleto ou outro meio), devidamente entregue ao condômino (por correio ou e-mail, com aviso de recebimento ou por recibo, quando da entrega do boleto pelo porteiro).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção..
Corretamente atendido, cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do NCPC, cientificando-a, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventuais embargos nos próprios autos, em função do princípio da informalidade que norteia os Juizados Especiais Federais, devendo a executada observar o disposto nos artigos arts.914, 915, 917, 918, 919, todos do NCPC, bem como ainda que a apresentação de embargos manifestamente protelatórios, por ser ato atentatório à dignidade da justiça, poderá acarretar a imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, na forma do art. 918, parágrafo único, NCPC.
Apresentada manifestação da executada ou decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para que requeira o que for de seu interesse, em 15 (quinze) dias, cabendo-lhe impugnar eventuais embargos ofertados ou, em caso de pagamento, alegar eventual insuficiência.
Após, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:29
Despacho
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07/04/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 09:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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12/02/2025 05:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 09:10
Determinada a citação
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05/02/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:16
Despacho
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04/12/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:14
Despacho
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22/10/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:20
Despacho
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10/09/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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