TRF2 - 5060586-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060586-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSSINELIO LOPES DA FONTEADVOGADO(A): MAURO JOSE DOS SANTOS COSTA (OAB RJ114351)ADVOGADO(A): LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ228659) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição do evento 11.1 como parcial emenda da inicial. 2. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de: a) regularizar sua representação processual, fazendo juntar aos autos instrumento de procuração; e b) acostar ao feito comprovantes de proventos/rendimentos e de gastos, aptos à concessão da gratuidade de justiça ou que, no mesmo lapso temporal, efetue o recolhimento das custas, de acordo com a certidão do evento 4.1, em uma das agências da CEF (art. 2º da Lei nº 9.289/96 e Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); e c) juntar cópia de documento de identidade com foto. 3. Cumprido, voltem-me conclusos. 4. Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060586-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSSINELIO LOPES DA FONTEADVOGADO(A): MAURO JOSE DOS SANTOS COSTA (OAB RJ114351)ADVOGADO(A): LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ228659) DESPACHO/DECISÃO 1.
Reconheço a prioridade na tramitação do feito, na forma do artigo 1.048, I, do CPC. 2.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de: a) regularizar sua representação processual, fazendo juntar aos autos instrumento de procuração; e b) acostar declaração de hipossuficiência e cópia de documento de identidade com foto. 3.
Cumprido, voltem-me conclusos. 4.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
Sem prejuízo, desentranhe-se a petição do evento 1, PROC 2, uma vez que é cópia da petição inicial do evento 1, INIC1 e retifique-se a classe processual para que passe a constar PROCEDIMENTO COMUM. -
01/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:55
Determinada a citação
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31/07/2025 18:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PROC 2 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 19/06/2025 13:18:18
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23/06/2025 11:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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19/06/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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