TRF2 - 5000639-42.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000639-42.2025.4.02.5115/RJAUTOR: ROMILDO BARBOZA DAMAZIOADVOGADO(A): LUCIANO FERNANDES PIRES (OAB RJ149054)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
19/08/2025 13:52
Homologada a Transação
-
14/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2025 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000639-42.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ROMILDO BARBOZA DAMAZIOADVOGADO(A): LUCIANO FERNANDES PIRES (OAB RJ149054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça.
O documento do evento 1.3 indica que o autor é pessoa iletrada.
Assim, intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, comparecendo à Secretaria ou ao Balcão Virtual deste juízo para ratificar os poderes outorgados pela procuração do evento 1.2, na presença de um serventuário, que certificará a realização do ato. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
07/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 13:55
Não Concedida a tutela provisória
-
05/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:51
Juntada de Petição
-
30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
-
30/07/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Petição
-
28/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 11:42
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
07/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROMILDO BARBOZA DAMAZIO <br/> Data: 23/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PE
-
29/03/2025 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/03/2025 23:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
-
28/03/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/03/2025 16:05
Juntado(a)
-
28/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002337-28.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Vida Leve
Edmundo Conceicao
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006747-32.2025.4.02.5101
Uniao
Eugenia Maria Baptista Cavalheiro
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 13:14
Processo nº 5001000-09.2022.4.02.5004
Nilma Soledade da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027200-48.2025.4.02.5101
Alzira Neves de Sant Anna de Oliveira
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Lidia Batista de Jesus Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000449-09.2025.4.02.5106
Fernando Cesar Barros Simas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Aparecida Fernandes Lima de Oliv...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00