TRF2 - 5027200-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027200-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALZIRA NEVES DE SANT ANNA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 3.1.
DECLARAR a inexistência de relação jurídica obrigacional do custeio de cota parte pela autora em relação às verbas recebidas a título de auxílio pré-escolar/auxílio creche. 3.2.
CONDENAR a União a restituir os valores indevidamente descontados a título de auxílio pré-escolar / auxílio creche observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, acrescidos de correção monetária e juros de mora em harmonia à fundamentação supra, respeitada a prescrição quinquenal.
O(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) deverá(ão) ser atualizado(s) monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
01/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027200-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALZIRA NEVES DE SANT ANNA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Eventos 16 e 22 - Ante a impossibilidade de realização de acordo, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:54
Despacho
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02/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:18
Despacho
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23/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 13:44
Determinada a citação
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28/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:31
Decisão interlocutória
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27/03/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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