TRF2 - 5003061-06.2024.4.02.5121
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003061-06.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ROSANGELA ALVESADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003061-06.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ROSANGELA ALVESADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual ROSANGELA ALVES, pretende que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS seja condenado a conceder-lhe o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor DELIO DA FONSECA PRADO, falecido em 07/02/2023.
Devidamente citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido.
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido, até o momento do óbito, em 07/02/2023.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
04/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 15:03
Despacho
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29/05/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 08:01
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/02/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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12/02/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/02/2025 08:31
Determinada a intimação
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21/11/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44F)
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14/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 01:42
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 16
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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19/09/2024 10:52
Despacho
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13/09/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 16:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CESOLRIOJ)
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:30
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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