TRF2 - 5003744-12.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003744-12.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LELIANE GOMES RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por LELIANE GOMES RODRIGUES CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 651.997.642-7 - DER 13/09/2024 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), indeferido por "não constatação de incapacidade laborativa".
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 29, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
02/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 38
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02/09/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 10:54
Determinada a intimação
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02/09/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 22:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIG01F)
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30/08/2025 22:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 19:32
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003744-12.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: LELIANE GOMES RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 22/05/2025 - Juntada de certidão -
23/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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23/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:40
Perícia designada - <br/>Periciado: LELIANE GOMES RODRIGUES CARVALHO <br/> Data: 30/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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22/05/2025 11:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJB-RJ)
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22/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJA-IG)
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16/05/2025 22:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 09:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/05/2025 07:52
Juntado(a)
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10/05/2025 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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