TRF2 - 5000826-74.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:01
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000826-74.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: WALTER ROBERTO DE CASTRO NOVISADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora postula a revisão de seu benefício previdenciário, pleiteando a conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria por tempo de contribuição.
Sustenta que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS teria considerado, para fins de concessão do benefício, apenas 31 anos, 10 meses e 14 dias de tempo de contribuição, quando, na realidade, faria jus ao reconhecimento de 38 anos, 3 meses e 27 dias.
No entanto, limitou-se a apresentar planilha com a totalidade dos períodos que alega ter laborado, sem especificar quais deles seriam objeto de controvérsia ou deixaram de ser reconhecidos administrativamente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar listagem específica dos períodos contributivos que entende como controversos, discriminando-os de forma clara e individualizada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o INSS para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
08/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/04/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/04/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:56
Determinada a citação
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15/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/04/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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