TRF2 - 5018196-93.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:34
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018196-93.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GEOVANA FERREIRA MONTEIROADVOGADO(A): LORENA PINTO BARBOZA SANTANA (OAB ES017744) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:12
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 10:15
Não Concedida a tutela provisória
-
26/06/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008031-72.2025.4.02.5102
Ministerio Publico Federal
Fabio Willian Ferreira Oliveira
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018259-55.2024.4.02.5001
Antonio de Padua Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008029-05.2025.4.02.5102
Juliana Afonso Antunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vanessa Luana Gouveia Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002355-49.2025.4.02.5004
Luana Camileti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000682-15.2025.4.02.5006
Renan Ferreira de Jesus
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Lucelia dos Santos Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 11:43