TRF2 - 5004067-08.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004067-08.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SEVERINO DO RAMO DAS NEVES SILVAADVOGADO(A): NEEMIAS PEREIRA LIMA (OAB RJ114743)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Custas ex lege.
Diante da gratuidade de justiça deferida, condeno a parte autora ao pagamento de honorários no patamar de 10% sobre o valor da causa, mas tal obrigação ficará sob condição suspensiva, nos termos e com os efeitos previstos § 3º do art. 98 do CPC.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º).
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 23:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/10/2024 20:20
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA - EXCLUÍDA
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09/04/2024 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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07/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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