TRF2 - 5095327-77.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095327-77.2021.4.02.5101/RJEXEQUENTE: ROBERTO ALVES GOMESADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)SENTENÇAPor todo exposto, em relação ao requisitório de pagamento mencionado no parágrafo inicial da presente sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, c/c artigo 925, VI do CPC. -
12/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 129
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095327-77.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAINTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 14/08/2025 - Expedição de Alvará -
14/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
14/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
14/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:25
Expedição de Alvará
-
14/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:24
Expedição de Alvará
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095327-77.2021.4.02.5101/RJ INTERESSADO: XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNO NÓBREGA DE SOUSAINTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO DESPACHO/DECISÃO Sobre o pedido apresentado pelo cessionário nos eventos 114 e 118, as possibilidades de isenção estão expressamente previstas na legislação tributária que rege o tributo.
Destaco que o cessionário adquiriu o crédito no estado em que se encontra, devendo incidir eventual IR e PSS a ser recolhido na fonte em nome do beneficiário originário.
Não cabe a este Juízo considerar que todo o valor depositado seria isento de IRPF aplicar a regra invocada pelo cessionário em sua manifestação.
Ademais, cabe ao interessado informar a agência bancária que se enquadra em eventual isenção de Imposto de Renda, sendo certo que o banco adotará as providências necessárias.
Destaca-se que a expedição de ofício para a transferência dos valores pelo Juízo é faculdade conferida no art. 906, parágrafo único.
Do exposto: a) INDEFIRO o pedido de anotação de isenção de imposto de renda, e; b) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício de transferência. 1. Sem prejuízo do prazo de vista, expeçam-se os alvarás de levantamento totais dos valores depositados no evento 108, a saber: - Valor principal devido ao exequente: em favor do cessionário XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, e; - Valor dos honorários: em favor do cessionário PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS 2.
Após, intimem-se os interessados para vista, ciente de que o expediente possui validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão. 3.
Por fim, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
07/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 08:56
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:37
Juntada de Petição
-
29/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
28/07/2025 18:31
Juntada de Petição
-
28/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
28/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
25/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
25/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 01:53
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5003310-57.2024.4.02.9388/TRF (ROBERTO ALVES GOMES)
-
24/07/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
24/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Petição
-
30/04/2025 17:24
Juntada de Petição
-
25/03/2025 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
11/03/2025 10:43
Juntada de Petição
-
11/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
27/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:39
Determinada a intimação
-
04/11/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 08:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50033105720244029388/TRF2
-
12/09/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
12/09/2024 14:07
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50033105720244029388/TRF2
-
28/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
16/08/2024 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50033105720244029388/TRF2
-
16/08/2024 14:33
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
01/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:58
Determinada a intimação
-
10/07/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 15:16
Juntada de Petição
-
30/04/2024 21:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/05/2024 - 5007412-48.2024.4.02.9445/TRF (DAVI SANTOS DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
26/04/2024 18:21
Juntada de Petição
-
01/04/2024 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
28/03/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*11-32 processada no TRF2 com o no. 50074124820244029445/TRF (DAVI SANTOS DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
28/03/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*11-32 processada no TRF2 com o no. 50033105720244029388/TRF (DAVI SANTOS DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
28/03/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*11-32 processada no TRF2 com o no. 50033105720244029388/TRF (ROBERTO ALVES GOMES)
-
26/03/2024 16:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*11-32
-
26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 67
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/03/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/03/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/03/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/03/2024 10:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*11-32
-
01/03/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/03/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/03/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 00:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 15:55
Juntada de Petição
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
22/02/2024 21:02
Juntada de Petição
-
17/02/2024 00:21
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/11/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 19:13
Determinada a intimação
-
22/11/2023 17:17
Juntada de Petição
-
19/11/2023 13:20
Transitado em Julgado
-
19/11/2023 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/11/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/10/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/10/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:01
Despacho
-
28/09/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 19:10
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO12S)
-
08/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/08/2023 04:15
Juntada de Petição
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/07/2023 17:46
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
15/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 12:15
Despacho
-
26/04/2022 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/01/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:26
Juntada de Petição
-
06/01/2022 19:52
Juntada de Petição
-
17/12/2021 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
20/10/2021 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 16:12
Não Concedida a tutela provisória
-
19/10/2021 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2021 15:45
Juntada de Petição
-
15/10/2021 15:40
Juntada de Petição
-
05/10/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2021 18:21
Determinada a intimação
-
01/09/2021 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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