TRF2 - 5077992-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 18:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO03F)
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077992-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ SILVEIRA LEMOSADVOGADO(A): SUELEN DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ221374) DESPACHO/DECISÃO Determino o retorno dos autos ao Juízo competente para prosseguimento do feito, vez que a ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio de sua procuradoria, informou a este Centro Judiciário o desinteresse em conciliar. -
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:22
Despacho
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27/08/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 17:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO03F para CEJUSCRIOA)
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26/08/2025 18:11
Despacho
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26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077992-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ SILVEIRA LEMOSADVOGADO(A): SUELEN DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ221374) DESPACHO/DECISÃO Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Em igual prazo, deverá atribuir valor à causa e trazer comprovante de residência atual. -
04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:43
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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