TRF2 - 5017980-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:08 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b> 
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                                            16/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 RECURSO CÍVEL Nº 5017980-60.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 184) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA JOSE DIAS LEONARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): ARMENIA CRISTINA DIAS LEONARDI (OAB RJ129454) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
 
 Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
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                                            15/09/2025 09:37 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025 
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                                            15/09/2025 09:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            15/09/2025 09:35 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 184 
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                                            15/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            12/09/2025 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2025 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2025 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/09/2025 11:48 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03 
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                                            03/09/2025 11:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/09/2025 11:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017980-60.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: MARIA JOSE DIAS LEONARDIADVOGADO(A): ARMENIA CRISTINA DIAS LEONARDI (OAB RJ129454)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 01/09/2025 - RECURSO INOMINADO
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                                            02/09/2025 15:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            02/09/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            01/09/2025 23:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            28/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            22/08/2025 23:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            21/08/2025 11:41 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            21/08/2025 09:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22 
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                                            13/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017980-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA JOSE DIAS LEONARDIADVOGADO(A): ARMENIA CRISTINA DIAS LEONARDI (OAB RJ129454)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o INSS a promover o imediato cancelamento do benefício de aposentadoria por idade, NB 151.125.766-8, conforme requerimento de renúncia/desistência apresentado pela parte autora na esfera administrativa. d) declarar a inexistência de qualquer débito imputado pelo INSS relacionado com a percepção do benefício em questão após o requerimento administrativo formulado 25/03/2022 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, conforme destacado na fundamentação da sentença, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que cumpra a determinação acima estipulada, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
 
 Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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                                            08/08/2025 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE 
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                                            08/08/2025 09:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/08/2025 09:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/08/2025 09:49 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/04/2025 13:20 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            23/01/2025 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            18/12/2024 07:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 07:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 07:12 Decretada a revelia 
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                                            27/08/2024 20:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/08/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            07/08/2024 17:37 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            06/07/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/06/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            18/06/2024 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2024 15:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/06/2024 15:53 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            12/04/2024 13:08 Juntada de Petição 
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                                            23/03/2024 00:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/03/2024 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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