TRF2 - 5081856-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081856-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA GOMES DA ROCHAADVOGADO(A): JOSEANE APARECIDA DOS ANJOS DA SILVA (OAB RJ244673)ADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231) DESPACHO/DECISÃO VITORIA GOMES DA ROCHA, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à condenação do INSS a retroagir a data de início do benefício de pensão por morte para 09/03/2018, data do falecimento do instituidor.
Há pedido de gratuidade de justiça.
Atribuiu à causa o valor de R$ 181.723,52 (cento e oitenta e um mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos).
Juntou procuração e demais documentos no evento 1. É o relato do necessário.
Decido.
Tendo em vista que, a teor do §3º do art. 99 do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte no processo, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação de uma audiência com a finalidade exclusiva de buscar a conciliação ou mediação entre as partes, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, acrescentaria um incidente ao processo sem qualquer utilidade prática, o que iria de encontro ao princípio da celeridade processual.
CITE-SE a parte ré para, caso queira, apresentar contestação aos termos da presente demanda, no prazo legal; deve a autarquia ré, ainda, na mesma oportunidade, juntar aos autos toda a documentação de que disponha para esclarecimento e deslinde da causa.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância. -
21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:10
Determinada a citação
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21/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081856-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA GOMES DA ROCHAADVOGADO(A): JOSEANE APARECIDA DOS ANJOS DA SILVA (OAB RJ244673)ADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
15/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:59
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081856-52.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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