TRF2 - 5003227-16.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003227-16.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VANESSA CORREIA DA COSTAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 22 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 18, DOC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando cópia de seu documento de identidade ou outro documento de identificação válido com foto.
II - Após, façam os autos conclusos. -
02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003227-16.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VANESSA CORREIA DA COSTAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: apresente cópia de seu documento de identidade e de seu CPF; eapresente declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
III - Após, façam-me os autos conclusos. -
05/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO05F)
-
28/07/2025 10:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
09/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA CORREIA DA COSTA <br/> Data: 22/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
-
05/05/2025 23:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
-
05/05/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/05/2025 12:08
Juntado(a)
-
05/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014021-52.2022.4.02.5101
Edson Paulo Monteiro Honhas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081925-84.2025.4.02.5101
Juliana de Almeida Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Caroline Martins da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005546-54.2025.4.02.5117
Carlos Eduardo Amaral de Souza
Presidente - Conselho Federal de Contabi...
Advogado: Marcos Vinicius Silva Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011408-85.2024.4.02.5102
Eidilson Dias de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002830-57.2025.4.02.5116
Iranilson de Oliveira Costa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00