TRF2 - 5006469-25.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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20/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006469-25.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIO ANDRE MARINHO JUNIORADVOGADO(A): JUCILENE MEDEIROS DA SILVA (OAB RJ134635) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT). Tendo em vista os documentos acostados aos autos, defiro o benefício da prioridade na tramitação do feito, na forma do art. 1.048, I, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
DA CONCILIAÇÃO A presente matéria não se encontra, na presente data, prevista no rol de "Matérias Negociáveis na Conciliação - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CEJUSC/RJ".
Entretanto, havendo possibilidade de conciliação as partes poderão conciliar administrativamente, trazendo os termos para homologação por este juízo.
DA EMENDA DA INICIAL Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado nos art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar, Termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
DA CITAÇÃO DE DA RESPOSTA Corretamente cumprido, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal de 30 dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:02
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO22S)
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01/08/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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