TRF2 - 5000661-31.2024.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000661-31.2024.4.02.5117/RJ RECORRIDO: JOAO DE MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos (e pensionistas) no que se refere ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) em decorrência da alteração da pontuação da referida gratificação (de 30 para 70 pontos) para os servidores ativos – art. 11, § 1º, da Lei 10.855/2004 – por força da Lei 13.324/2016. 2.
O recurso é tempestivo.
O INSS está dispensado do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.408.525, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional ora em discussão (Tema 1.289): Direito constitucional e previdenciário.
Recurso extraordinário.
Servidor público inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1.
Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), recebida pelos servidores ativos do INSS. 2.
Discute-se, no caso, se a fixação de valor mínimo de gratificação aos servidores ativos conferiu feição genérica e incondicionada à parcela remuneratória, o que asseguraria a sua extensão aos servidores inativos com direito à paridade. 3.
O STF, por ocasião do julgamento do ARE 1.052.570-RG/PR, fixou tese no regime da repercussão geral, afirmando que, após a realização dos primeiros ciclos de avaliação, as gratificações federais de desempenho, como a GDASS, têm natureza pro labore faciendo, legitimando o pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. 4.
A controvérsia sobre a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores inativos do INSS, com fundamento no direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo para a parcela, tem natureza constitucional e possui repercussão geral. 5.
Repercussão geral reconhecida. (RE 1.408.525 RG, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-031 de 21/2/2024.) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*87-59&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo INSS até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 1.408.525 (Tema 1.289 da repercussão geral), na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes. -
22/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/02/2025 13:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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22/01/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/12/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/12/2024 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/12/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/12/2024 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/11/2024 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/11/2024 17:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/11/2024 13:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/11/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2024 16:13
Determinada a intimação
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15/10/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/10/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 22:39
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:06
Despacho
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15/05/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 20:23
Determinada a intimação
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22/02/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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