TRF2 - 5008105-60.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008105-60.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE GERALDO DE AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) DESPACHO/DECISÃO JOSE GERALDO DE AZEVEDO SILVA move ação, pelo rito do juizado especial, com pedido de tutela de urgência, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição retroativo à data de entrada do requerimento administrativo, formulado em 24/05/2024.
Durante o processo administrativo, o INSS verificou que no CNIS havia extemporaneidade e/ou falta de registro de saída e/ou outras disfunções com os empregadores ALCON LABORATORIOS DO BRASIL LTDA admissão em 10/01/1992, J K DISTRIBUIDORA LTDA admissão em 01/03/2020 e J.
J.
GOMES CARDOSO COMERCIO VAREJISTA LTDA admissão em 01/10/2005.
A parte autora, então, juntou cópia das CTPS onde foi possível verificar (páginas 29 a 50 do evento 1, COMP5) que nada tem de errado no vínculo com o empregador J.
J.
GOMES CARDOSO COMERCIO VAREJISTA LTDA, consta admissão em 01/10/2005 e demissão em 28/12/2014.
Já em relação ao contrato referente à empresa ALCON LABORATORIOS DO BRASIL LTDA não restou comprovado o vínculo através da CTPS, nem mesmo a parte autora teceu maiores esclarecimentos.
Quanto ao contrato com a empresa J K DISTRIBUIDORA LTDA cabe ressaltar que somente a juntada da CTPS também não elucidou os fatos de forma satisfatória, afinal, a ausência da data de saída faz presumir um contrato ativo, mas também no CNIS consta um vínculo posterior, vejamos: A última contribuição dessa empresa que aparece no CNIS é de 2025: Mas ainda no CNIS há vínculo posterior ao vínculo com a empresa J.K, deixando dúvida se o referido contrato está ou não ativo: Sendo assim, converto o julgamento em diligência para intimar a parte autora, no prazo de 10 dias, esclarecer todas as pendências levantadas no processo administrativo.
Após, dê-se vista ao INSS por igual prazo.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
04/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 05:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:42
Determinada a intimação
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15/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 23:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04F)
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13/10/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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