TRF2 - 5003374-67.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 15:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            20/08/2025 11:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5003374-67.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009932-78.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: LUIZ FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIA POSTAL DE OLIVEIRA (OAB RJ242342)ADVOGADO(A): SANDRO HENRIQUE BALTOR REBELO (OAB RJ225245) DESPACHO/DECISÃO A jurisprudência do STJ é no sentido de que a prolação da sentença de mérito absorve os efeitos das decisões anteriores.
 
 Confira-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
 
 PERDA DO OBJETO.
 
 DECISÃO MANTIDA.1.
 
 De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto" (REsp n. 1.971.910/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/2/2022, DJe 23/2/2022).2.
 
 Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 2.307.797/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Assim, considerando a prolação de sentença em 08 de agosto de 2025 no processo de origem n.º 50099327820254025101, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do RI2 deste TRF da 2ª Região.
 
 Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
 
 Art. 932.
 
 Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
 
 Art. 44.
 
 Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
 
 Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...)
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                                            12/08/2025 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 10:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 06:46 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP 
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                                            11/08/2025 06:46 Não conhecido o recurso 
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                                            08/08/2025 16:09 Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50099327820254025101/RJ 
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                                            21/06/2025 20:03 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32 
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                                            20/06/2025 21:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            18/06/2025 08:53 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            07/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/05/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            28/05/2025 11:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/05/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/04/2025 17:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 18:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025 
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                                            07/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            28/03/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/03/2025 14:10 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP 
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                                            28/03/2025 14:10 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/03/2025 12:48 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32 
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                                            17/03/2025 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 11:16 Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP 
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                                            17/03/2025 03:46 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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