TRF2 - 5007449-88.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:13
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-51 processada no TRF2 com o no. 51754102320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-51 processada no TRF2 com o no. 51754093820254029666/TRF (TIAGO BROWNE FERREIRA)
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11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-51 processada no TRF2 com o no. 51754093820254029666/TRF (JOAO CARLOS COELHO DA SILVA)
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08/09/2025 12:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-51
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007449-88.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: JOAO CARLOS COELHO DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 19:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-51
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07/08/2025 17:17
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
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07/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:33
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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21/07/2025 19:33
Despacho
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21/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007449-88.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOAO CARLOS COELHO DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
22/05/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/04/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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11/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/04/2025 12:59
Homologada a Transação
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10/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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28/03/2025 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:00
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 14:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CARLOS COELHO DA SILVA <br/> Data: 12/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GU
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23/01/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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20/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 13:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:35
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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