TRF2 - 5006225-54.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 13:32 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 14 e 15 
- 
                                            01/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
- 
                                            29/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006225-54.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: BERNARDO PINTO DE SOUZA SODREADVOGADO(A): TATIANA FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB RJ187449)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189)ADVOGADO(A): GRASIELA DAMAS NOVAES (OAB RJ248401)AUTOR: ROGERIA PINTOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189)ADVOGADO(A): TATIANA FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB RJ187449)ADVOGADO(A): GRASIELA DAMAS NOVAES (OAB RJ248401)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 21/08/2025 - CONTESTAÇÃO
- 
                                            28/08/2025 16:26 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15 
- 
                                            28/08/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/08/2025 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/08/2025 11:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            21/08/2025 11:20 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            21/08/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
- 
                                            20/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006225-54.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: BERNARDO PINTO DE SOUZA SODREADVOGADO(A): TATIANA FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB RJ187449)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189)ADVOGADO(A): GRASIELA DAMAS NOVAES (OAB RJ248401)AUTOR: ROGERIA PINTOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189)ADVOGADO(A): TATIANA FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB RJ187449)ADVOGADO(A): GRASIELA DAMAS NOVAES (OAB RJ248401) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por BERNARDO PINTO DE SOUZA SODRE, representado por sua genitora ROGERIA PINTO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente, indeferido por não restar comprovada a condição de miserabilidade da família.
 
 Não consta dos autos cópia integral do processo administrativo, motivo pelo qual deixo para apreciar a necessidade de avaliação sócio-economica da parte autora e a necessidade de designar perícia médica após a juntada aos autos do referido processo.
 
 De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
 
 O art. 300 do CPC admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) ausência de risco de irreversibilidade da medida.
 
 No caso concreto, ainda em cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito, tendo em vista que a verificação do direito da parte autora quanto ao benefício pleitado depende da análise da íntegra do processo administrativo, bem como do contraditório, para que possa ser afastada, eventualmente, a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo que indeferiu o benefício. Considerando que os requisitos para a concessão da tutela de urgência são cumulativos, diante da ausência da probabilidade do direito, o indeferimento é medida que se impõe.
 
 II – Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
 
 Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual.
 
 Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de fixar os valores dos honorários periciais de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada.
 
 III - Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
 
 IV - Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
 
 Com a vinda aos autos de cópia do processo administrativo, venham conclusos para análise quanto avaliação sócio-econômica e eventual designação de perícia médica.
- 
                                            19/08/2025 20:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            19/08/2025 20:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/08/2025 20:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/08/2025 20:48 Despacho 
- 
                                            18/08/2025 15:09 Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROGERIA PINTO - REPRESENTANTE 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5006225-54.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 12/08/2025.
- 
                                            12/08/2025 14:29 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            12/08/2025 07:20 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            12/08/2025 00:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            12/08/2025 00:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006424-18.2021.4.02.5117
Cleuzeni Pires Esteves
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2022 21:17
Processo nº 5002772-81.2025.4.02.5107
Pablo Ryan Souza de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000268-66.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
R D J Engenharia LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004722-47.2024.4.02.5112
Luciene Sodre dos Santos Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006725-96.2024.4.02.5104
Julia Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 22:21