TRF2 - 5034772-26.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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21/08/2025 07:47
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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12/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034772-26.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL DE ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS CHRISTIANES LEAL (OAB RJ197937) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 110 do CPC que: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
RAFAEL DE ARAUJO DOS SANTOS faleceu em 25/3/2024, sendo solteiro, não deixou bens, não deixou filhos (evento 79, CERTOBT3), tendo como pais FABIO LUIZ DOS SANTOS e ANDREA SILVA DE ARAUJO DOS SANTOS (evento 1, RG5).
O genitor, Sr. FABIO LUIZ DOS SANTOS (evento 79, RG8), apresenta declaração de renúncia em benefício da genitora, Sra. ANDREA SILVA DE ARAUJO DOS SANTOS (evento 79, OUT7).
O INSS não se opôs ao requerimento de habilitação (evento 86, PET1).
Portanto, defiro a habilitação de ANDRÉA SILVA DE ARAUJO DOS SANTOS requerida no evento 79, PET2, uma vez que a habilitanda comprovou o óbito do de cujus (evento 79, CERTOBT3) e a qualidade de herdeira, de acordo com os documentos juntados aos autos (evento 79, RG5, evento 1, RG5), na forma dos arts. 687 e 688 do CPC.
Providencie a Secretaria a exclusão de RAFAEL DE ARAUJO DOS SANTOS do polo ativo, fazendo constar a Sra.
ANDRÉA SILVA DE ARAUJO DOS SANTOS.
A Turma Recursal reformou a sentença e assim decidiu (evento 63, DESPADEC1): "Diante do exposto, com fundamento na norma do art. 7.º, X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2.ª Região (ResoluçãoTRF2 n.º 3, de 08/02/2019), DOU PROVIMENTO ao recurso, para: (1) CONCEDER ao autor o benefício n.º 709.300.558-7, com data de início (DIB) em 26/05/2021;(2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas desde a DIB/cessação, com correção monetária e, desde a citação, juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o limite de alçada dos juizados especiais federais (60 salários mínimos), que incide sobre as prestações vencidas na data do ajuizamento, bem como sobre as doze que venceram imediatamente após.
Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55)." Logo, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, implantando o benefício n.º 709.300.558-7, com data de início (DIB) em 26/05/2021, com DCB em 25/3/2024 (data do óbito de RAFAEL DE ARAUJO DOS SANTOS).
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais (evento 79, CONHON9), dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
07/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 11:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL DE ARAUJO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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07/08/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
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07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:05
Decisão interlocutória
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02/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/02/2025 18:07
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:26
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/01/2025 16:23
Determinada a intimação
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05/12/2024 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/12/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 11:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO39
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05/12/2024 11:54
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/12/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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30/10/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/10/2024 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 11:30
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2023 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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28/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/10/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/09/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2023 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2023 18:03
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2023 23:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 23:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 28/06/2023 13:51:44)
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03/07/2023 22:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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28/06/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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28/06/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 14:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/06/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2023 13:10
Juntada de Petição
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29/05/2023 06:45
Juntada de Petição
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24/05/2023 14:44
Juntada de Petição
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11/05/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2023 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2023 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2023 16:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2023 15:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/05/2023 11:50
Intimado em Secretaria
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03/05/2023 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2023 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2023 11:50
Despacho
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03/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL DE ARAUJO DOS SANTOS <br/> Data: 30/05/2023 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE
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03/05/2023 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 18:51
Juntada de Petição
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16/04/2023 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
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