TRF2 - 5006515-14.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            18/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006515-14.2025.4.02.5103/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSILAINE CORREIA DE ASSIS PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARCELLI MORAIS RANGEL (OAB RJ228099)AUTOR: JOAO LORENZO PEREIRA DE ASSIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELLI MORAIS RANGEL (OAB RJ228099)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do NCPC/2015.
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                                            17/09/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2025 13:41 Indeferida a petição inicial 
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                                            17/09/2025 13:23 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
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                                            09/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
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                                            08/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006515-14.2025.4.02.5103/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSILAINE CORREIA DE ASSIS PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARCELLI MORAIS RANGEL (OAB RJ228099)AUTOR: JOAO LORENZO PEREIRA DE ASSIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELLI MORAIS RANGEL (OAB RJ228099) DESPACHO/DECISÃO Em nova oportunidade e sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias: 1-Manifestar-se sobre a RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação.
 
 O termo de renúncia deverá vir em nome do menor e ser assinado pela genitora ou por advogada com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais). O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais. 2 - Juntar aos autos comprovante de inscrição do requerente e da sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, na forma do art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos.
 
 Devidamente cumprido, prossiga o feito nos termos do evento 5.
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                                            03/09/2025 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 14:30 Determinada a intimação 
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                                            03/09/2025 12:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            29/08/2025 18:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017 
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                                            07/08/2025 21:10 Juntada de Petição 
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                                            07/08/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7 
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                                            06/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7 
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                                            06/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5006515-14.2025.4.02.5103 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025.
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                                            05/08/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 18:20 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            05/08/2025 14:28 Juntado(a) 
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                                            05/08/2025 14:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/08/2025 20:54 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO37S) 
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                                            04/08/2025 20:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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