TRF2 - 5080250-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 19:32
Transitado em Julgado
-
11/09/2025 16:45
Juntada de Petição
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 12:36
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080250-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO PACHECO CARDOSOADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DO VALLE (OAB RJ132552)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
19/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080250-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: MARCIO PACHECO CARDOSOADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DO VALLE (OAB RJ132552)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 11/08/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 4 - 08/08/2025 - Determinada a citação -
12/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080250-86.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
11/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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08/08/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 19:13
Determinada a citação
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07/08/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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