TRF2 - 5078813-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078813-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NIAHRA LINHARES MASSA CARDOSOADVOGADO(A): VIVIANE DA SILVA FERNANDES (OAB RJ223491)ADVOGADO(A): CLAUDIA CAROLYNE CARELLI DO NASCIMENTO (OAB RJ220436) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que NIAHRA LINHARES MASSA CARDOSO move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a averbação no CNIS do vínculo empregatício e dos salários de contribuição reconhecidos judicialmente por ocasião da sentença trabalhista 0100737-30.2028.5.01.0421.
Decido.
INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerido.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
07/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/09/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 12:10
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:45
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078813-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NIAHRA LINHARES MASSA CARDOSOADVOGADO(A): VIVIANE DA SILVA FERNANDES (OAB RJ223491)ADVOGADO(A): CLAUDIA CAROLYNE CARELLI DO NASCIMENTO (OAB RJ220436) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em síntese, "a averbação, no CNIS, do vínculo empregatício e dos salários de contribuição reconhecidos judicialmente".
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, no seu artigo 8º, II, dispôs sobre a competência desta Vara Federal especializada nos seguintes termos: "Artigo 8º, (...) II - execução fiscal e juizado especial tributário, que abrange o processamento e julgamento: a) das execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, observado o disposto no § 1º; b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial;" O pedido formulado pela parte, no caso, está relacionado a direito cível/previdenciário, o que foge ao escopo de competência do Juizado Adjunto desta Vara, que é restrito, como visto, à matéria tributária. Posto isso, ante a incompetência absoluta desta Vara Federal, declino da competência para processar e julgar o feito, com base no art. 64, §b3º, do Código de Processo Civil, em favor de a uma das Varas Cíveis/Previdenciárias da Subseção de Barra do Piraí/RJ, haja vista o endereço da autora (Anexo 4 do Evento 1), com Juizado Adjunto Especial Previdenciário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF02S para RJBPI01F)
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21/08/2025 16:28
Alterado o assunto processual - De: Contribuições Previdenciárias - Para: Averbação/Cômputo de Tempo de Serviço com Base em Sentença Trabalhista Homologatória de Acordo
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20/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:31
Declarada incompetência
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19/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078813-10.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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