TRF2 - 5081724-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 16:21
Despacho
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18/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5081724-92.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: EDUARDO CARLOS DE ARAUJOADVOGADO(A): FLAVIO PUIG (OAB SP177049)DESPACHO/DECISÃOInicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme requerido.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Em análise à petição inicial, verifica-se que o impetrante se insurge contra descontos em seu benefício previdenciário determinados nos autos de execuções fiscais e reclamações trabalhistas, ao argumento de que não poderiam superar 30% (trinta por cento) do valor recebido.
Logo, verifico que a autoridade apontada como coatora, ao menos em linha de princípio, não é a responsável pelos atos questionados, na medida em que não tem autoridade para deixar de dar cumprimento a decisões judiciais.
Pelo exposto, intime-se o impetrante para manifestação sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC.
Cumprido ou certificado o transcurso in albis, voltem conclusos. -
03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:39
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:32
Juntada de Petição - EDUARDO CARLOS DE ARAUJO (SP177049 - FLAVIO PUIG)
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20/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5081724-92.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: EDUARDO CARLOS DE ARAUJOADVOGADO(A): FLAVIO PUIG (OAB SP177049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por EDUARDO CARLOS DE ARAUJO (CPF n° *01.***.*10-34) contra ato do ADMINISTRADOR REGIONAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a manter o limite máximo de 30% nos descontos consignados incidentes sobre o seu benefício previdenciário, decorrentes de constrição judicial na seara trabalhista.
Intime-se o Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte Declaração de Hipossuficiência Econômica, ou pague as custas (observado que o valor mínimo de que trata a Lei 9.289/96 é de R$ 10,64), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, intime-se o impetrante para que, sob pena de extinção, emende a inicial, juntando aos autos: 1 - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO atualizado.
Não havendo cumprimento do acima determinado, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise da liminar e notificação da autoridade coatora. -
14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:55
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO CARLOS DE ARAUJO - EXCLUÍDA
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14/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081724-92.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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