TRF2 - 5078805-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/08/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078805-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANE SAMARY SAMPAIOADVOGADO(A): CLAUDIA MAURA DE OLIVEIRA LAGO (OAB MG127809) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 23:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/08/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:18
Decisão interlocutória
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078805-33.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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