TRF2 - 5010813-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010813-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VITORIA SILVA PIRES SAAVEDRAADVOGADO(A): RICARDO RIBAS DE MELO MARTA (OAB PR048804)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 49), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo 1°, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da lei nº 10.259/2001.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, realizar a implantação administrativa do benefício da parte autora.
Intime-se, ainda, a CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:09
Homologada a Transação
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14/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010813-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA SILVA PIRES SAAVEDRAADVOGADO(A): RICARDO RIBAS DE MELO MARTA (OAB PR048804) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a PARTE AUTORA para manifestar sobre a proposta apresentada pela parte Ré (evento 49, PROACORDO1), no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 18:49
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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08/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010813-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA SILVA PIRES SAAVEDRAADVOGADO(A): RICARDO RIBAS DE MELO MARTA (OAB PR048804) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Por fim, façam-me conclusos. -
01/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 11:33
Determinada a citação
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31/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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25/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 13:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 18:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 10:19
Intimado em Secretaria
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10/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 16:20
Intimado em Secretaria
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02/06/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 10:07
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITORIA SILVA PIRES SAAVEDRA <br/> Data: 24/04/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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10/03/2025 17:00
Determinada a intimação
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06/03/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 16:45
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:02
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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