TRF2 - 5081248-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081248-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVID FORTUNATO SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO SAMPAIO PORTO (OAB RJ215817) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Regularizar a sua qualificação no termo de renúncia, uma vez que devem constar o CPF, estado civil e a profissão.
Outrossim, compulsando os autos, verifico que o endereço que consta no comprovante de residência informado no evento 9, DECL3, é distinto do cadastrado no CadÚnico, como pode ser observado no evento 1, DOC10.
Portanto, intime-se a parte autora para esclarecer a divergência e retificar a documentação. Cumprido, venham os autos conclusos. -
25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:46
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081248-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVID FORTUNATO SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO SAMPAIO PORTO (OAB RJ215817) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substancias de equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Acostar aos autos declaração de hipossuficiência atualizada (emitida há menos de três meses), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:24
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081248-54.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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