TRF2 - 5074708-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074708-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALVARO CARLOS RAMOS BARBOSAADVOGADO(A): ALVARO CARLOS RAMOS BARBOSA (OAB RJ197375) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao evento 25, PET1, nada a prover.
Aguarde-se a manifestação da parte ré. -
18/09/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:31
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 16:21
Juntada de Petição
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 11:20
Decisão interlocutória
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04/09/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:08
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:33
Juntada de Petição
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29/08/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO23S para RJRIO35F)
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26/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074708-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALVARO CARLOS RAMOS BARBOSAADVOGADO(A): ALVARO CARLOS RAMOS BARBOSA (OAB RJ197375) DESPACHO/DECISÃO Evento 8 - Tendo em vista o requerimento apresentado, bem como considerando que a demanda nº 5130042-48.2021.4.02.5101 passou a tramitar na 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, remetam-se os autos àquele juízo. (ga) -
21/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:08
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074708-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALVARO CARLOS RAMOS BARBOSAADVOGADO(A): ALVARO CARLOS RAMOS BARBOSA (OAB RJ197375) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de procedimento ajuizado por ALVARO CARLOS RAMOS BARBOSA contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de que que a Ré seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em decorrência da omissão no processo nº 0117331-72.2016.4.02.5101.
O sistema eProc apontou possível prevenção com o processo nº 5095244-56.2024.4.02.5101. É o necessário.
Decido.
II. Verifica-se que a presente demanda versa sobre honorários advocatícios relativa a omissão nos autos do processo nº 0117331-72.2016.4.02.5101 que tramitou perante o Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Entretanto, o presente processo foi distribuído por sorteio ao presente Juízo.
Assim, deve-se declinar competência deste juízo para ao Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
III. Ante o exposto: 1) DECLINO da competência em favor do Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro., na forma do art. 286, II do CPC. 2) REDISTRIBUA-SE imediatamente o feito, na forma do art. 289, § 2º11 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC). -
30/07/2025 15:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24S para RJRIO23S)
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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