TRF2 - 5007974-54.2025.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007974-54.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MABEL NACIF SEPULVIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PSS) – EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA BASE DE CÁLCULO - SERVIDOR ATIVO NOVO - PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES - VERBA QUE INTEGRA O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos à vara. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/08/2025 18:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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28/08/2025 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007974-54.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MABEL NACIF SEPULVIDAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
09/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2025 04:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007974-54.2025.4.02.5102 distribuido para 2ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 13:53
Determinada a citação
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06/08/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 12:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02S)
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06/08/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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