TRF2 - 5081212-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081212-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO RAUL TELES NASCIMENTOADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por FRANCISCO RAUL TELES NASCIMENTO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos e denominados como “Folga Indenizada” e “Folga ind/Cursos offshore”; bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título.
Atribui à causa o valor de R$13.785,19 (treze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos). 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN; e não os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte; b) Planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos Artigos 291 a 293 do CPC/15; bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos Artigos 322 e 324 do CPC/15. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:11
Decisão interlocutória
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081212-12.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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