TRF2 - 5006362-27.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 13:23 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            27/07/2025 13:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            25/07/2025 09:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            25/07/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006362-27.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIEDE SANTOS SALESADVOGADO(A): ANA CLARA SILVA BARBOSA (OAB RJ212225) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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                                            23/07/2025 19:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 19:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 19:27 Perícia designada - <br/>Periciado: ELIEDE SANTOS SALES <br/> Data: 04/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ESTHER DA ROCHA ROSA 
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                                            23/07/2025 19:21 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJA-IG) 
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                                            23/07/2025 18:05 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            23/07/2025 12:06 Juntado(a) 
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                                            23/07/2025 12:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/07/2025 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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