TRF2 - 5012351-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012351-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IZABELLE COCHRANE DO VALEADVOGADO(A): PATRICIA DO SACRAMENTO NERY ANDRE (OAB RJ188392)AUTOR: IZABELLE COCHRANE DO VALE *24.***.*33-35ADVOGADO(A): PATRICIA DO SACRAMENTO NERY ANDRE (OAB RJ188392)SENTENÇAAnte o exposto: 1) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, e CONDENO a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a restituir o prejuízo material sofrido pela demandante no importe de R$ 12,69 (doze reais e sessenta e nove centavos), referente ao valor pago pelo SEDEX (Evento 24, ANEXO5), que deverá ser corrigido pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar da data do pagamento, 22/6/2021 (Súmula 54 do STJ); e 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC e condeno a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar à parte autora a quantia de R$1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido conforme a SELIC, a contar desta sentença, nos termos do Resp 1.795.982 do STJ; Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens de praxe.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o julgado, depositando em conta judicial na agência da CEF localizada no Fórum Federal Marilena Franco o valor da condenação, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ. Concedo o pedido de isenção de custas formulado pela ré com base no artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69. Após, venham os autos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. -
01/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 11:11
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:14
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:02
Determinada a intimação
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21/11/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:53
Juntada de Petição
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 12:36
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 14:43
Juntada de Petição
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 14:32
Determinada a citação
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04/04/2024 22:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 19:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EXCLUÍDA
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01/03/2024 19:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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