TRF2 - 5000623-61.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000623-61.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MARIA VILMA SIQUEIRA DA SILVA VASCONCELLOSADVOGADO(A): ALICE MARIA DE MENEZES GOMES (OAB RJ146930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, de crédito adquirido por cessão junto ao BANCO PAN (contrato nº 356180762-3) em desfavor de MARIA VILMA SIQUEIRA DA SILVA VASCONCELLOS. A exordial foi instruída com planilha do débito, contratos, extratos e cálculos.
No evento 5, foi determinada a citação das partes rés para pagar a importância devida ou oferecer embargos à Ação Monitória.
Embargos à ação monitória foram apresentados no evento 11.
Alegou-se a inépcia da inicial, diante da ausência de cálculos.
Além disso, afirmou que o contrato nº 356180762-3, contratado, originalmente, junto ao BANCO PAN, estava suspenso por decisão judicial nos autos nº 0807332-69.2022.8.19.0014., em trâmite na a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. Despacho intimando a embargante a juntar declaração de hipossuficiência (Evento 15) Decisão pelo indeferimento da gratuidade de justiça, e intimação da autora para impugnação aos embargos monitórios (Evento 21). Impugnação da CEF (Evento 24), oportunidade em que requereu a suspensão dos autos até o julgamento a ação judicial nº 0807332-69.2022.8.19.0014., em trâmite na a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. Ato contínuo, petição da embargante (Evento 30). É o relatório.
Em análise aos documentos juntados pela embargante, é inequívoco que a ação judicial nº 0807332-69.2022.8.19.0014, em trâmite na a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, versa justamente sobre higidez do contrato nº 356180762-3, inclusive, com liminar deferida para suspender os seus efeitos (Evento 11 – “OUT8”.
Alega-se, no mérito, a existência de fraude bancária (Evento 11 – “OUT9”).
Ante ao exposto, diante da existência de prejudicialidade externa (art. 313, V, “a”, CPC), uma vez que o título que instrui a monitória é o mesmo contrato nº 356180762-3, SUSPENDO o processo por 1 (um ano), na forma do art. 313, §3, CPC.
Diligencie-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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06/05/2025 11:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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06/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 14:01
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2025 08:55
Decisão interlocutória
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25/01/2025 16:16
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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02/12/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 14:34
Decisão interlocutória
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11/07/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 17:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2024 14:57
Juntada de Petição
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29/04/2024 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2024 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/04/2024 12:49
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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12/04/2024 12:10
Expedição de Mandado
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21/02/2024 14:29
Decisão interlocutória
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20/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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01/02/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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