TRF2 - 5002117-09.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2025 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002117-09.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FATIMA CRISTINA DE MATTOS HYPOLITOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e remetido a este Juízo em razão da regra de equalização prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055 de 4 DE JULHO DE 2024.
Indefiro o pedido de prioridade de tramitação.
Segundo a causa de pedir, a deficiência é condição a ser apurada nos autos, à luz do contraditório e da ampla defesa; portanto, obviamente não pode ser reconhecida pelo Juízo nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, cópia atualizada (até seis meses da propositura da ação) de procuração, declaração de hipossuficiência econômica e declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos.
Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no § 3o do artigo 3o da Lei n.º 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado, emitido há pelo menos 6 (seis) meses, em seu nome, tal como conta de luz, água, telefone, internet ou TV por assinatura.
Caso o referido documento seja titularizado por terceiro estranho ao feito, que este se identifique (apresente documento com CPF) e declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Com o cumprimento integral do acima determinado, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
08/08/2025 07:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 07:10
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/04/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/04/2025 11:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO44S)
-
23/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001470-17.2025.4.02.5107
Ruth Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa de SA Pereira Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008001-37.2025.4.02.5102
Wilma Vale Quintanilha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019955-92.2025.4.02.5001
Angela Maria Candido Vieira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Maxiliana da Silva Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007998-82.2025.4.02.5102
Jose Flavio Gomes da Cruz
Uniao
Advogado: Dagoberto Luiz de Araujo Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081508-34.2025.4.02.5101
Marcelo Martins Werneck
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00