TRF2 - 5081508-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:16
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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12/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:02
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 15:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ253910, RJ253232
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12/09/2025 15:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ253910, RJ253232
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12/09/2025 15:43
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Índice da URV Lei 8.880/1994
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12/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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25/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5081508-34.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO MARTINS WERNECK (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Conforme entendimento do TRF da 2ª Região, em sede de processo coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica, mostra-se imprescindível, para apuração de um valor líquido, certo e exigível, a realização de processo de liquidação, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que o executado possa contribuir de forma efetiva (TRF 2ª Região, AG n.º 0012133-86.2017.4.02.0000, Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, Decisão: 25/05/2020).
Diante disso, intime-se parte autora para que emende a inicial, requerendo a intimação da UFRJ na forma do art. 510 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:11
Despacho
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19/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:06
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO02F)
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17/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 15/08/2025 Número de referência: 1369534
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14/08/2025 11:10
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081508-34.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:52
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:00
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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