TRF2 - 5078537-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078537-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WELINGTON NOGUEIRA NUNESADVOGADO(A): PRISCILA ASSIS DO NASCIMENTO SILVA (OAB MG185416) DESPACHO/DECISÃO 01. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a inicial a fim de que formule pedido específico, esclarecendo expressamente sobre quais rubricas entende ser incabível a incidência do Imposto de Renda (art. 330, inc.
I, e § 1º, inc.
II, CPC). 01.1 Observa-se que, embora a fundamentação constante da petição inicial mencione a rubrica “adicional de intervalo”, o pedido formulado limita-se às “folgas indenizadas”, havendo, portanto, necessidade de adequação e precisão quanto aos pleitos deduzidos. 01.2 Ressalta-se que a menção à natureza das verbas não atende ao determinado, devendo a parte autora apresentar a base normativa. 01.3 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 02.
Cumprida a exigência do item 01, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:38
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078537-76.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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