TRF2 - 5085403-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 14:03
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5085403-37.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, decreto a revelia do réu, tendo em vista que, apesar de regularmente citado, não apresentou embargos à monitória no prazo legal.
Com efeito, não sendo apresentados os embargos à monitória pela parte ré no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, a teor do art. 701, §2º, do CPC.
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, II, do CPC (Carta com Aviso de Recebimento), para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º , art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação tempestiva, providencie a intimação da parte impugnada no prazo legal.
Após, voltem-me para decidir a respeito.
Ressalto que será considerada realizada a diligência intimatória quando a parte devedora houver mudado de endereço onde ocorreu a citação, sem prévia comunicação ao juízo (Art. 513, parágrafo 3º, do CPC), e que os prazos contra a ré revel, sem advogado constituído, fluirão da data da publicidade dos atos processuais, a teor do art. 346 do CPC.
Decorrido o prazo legal da parte devedora in albis, intime-se a Exequente para impulsionar o feito, em dez dias. -
01/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 09:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 22:07
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:44
Decisão interlocutória
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15/04/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 11:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:05
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:34
Juntado(a)
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17/12/2024 10:07
Juntado(a)
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12/12/2024 10:36
Juntado(a)
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06/12/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 13:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/10/2024 18:05
Determinada a citação
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23/10/2024 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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22/10/2024 07:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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