TRF2 - 5005490-21.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005490-21.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: VIRGINIA TAVARES FERNANDES AGUIARADVOGADO(A): KARINA MILENA DAUDT PETRAUSKAS SENA ROCHA (OAB RJ163227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 26/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 18:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 14:28
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 23:03
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005490-21.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VIRGINIA TAVARES FERNANDES AGUIARADVOGADO(A): KARINA MILENA DAUDT PETRAUSKAS SENA ROCHA (OAB RJ163227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VIRGINIA TAVARES FERNANDES AGUIAR, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, objetivando o pagamento de diferenças relativas a parcelas pretéritas oriundas da revisão de seu benefício de aposentadoria ocorrida na esfera administrativa.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias,sob pena de extinção do feito apresentar: 1. cópia legível do CPF 2. apresentar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária. Fica esclarecido de que poderá apresentar documento como por exemplo fatura do telefone celular ou boleto bancário no qual conste nome, endereço e vencimento ou data de expedição, como comprovante de residência.
Poderá inclusive comprovar seu endereço residencial apresentando declaração emitida por associação de moradores ou comprovante de residência em nome de outra pessoa, desde que acompanhada da declaração desta de que o autor no endereço reside, além de cópia da RG e do CPF do declarante, caso não possua comprovante de residência em seu nome. 3 - declaração pessoal do autor de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; 4 - planilha com memória de cálculo apta a esclarecer ao juízo a quantificação do valor atribuído à causa, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido.
Cumprido pelo autor: Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias. Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Cumprido, voltem conclusos para julgamento. -
23/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:48
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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