TRF2 - 5010347-47.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 19:55 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31 
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                                            08/09/2025 07:04 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/09/2025 18:47 Expedição de Mandado - RJNITSECMA 
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                                            28/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/08/2025 20:04 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/08/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010347-47.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Restaram infrutíferas as tentativas de citação da parte Executada, conforme certidões dos Eventos 14 e 15.
 
 Na petição do evento 21, PET1, a Exequente requer a renovação da diligência de citação por meio do aplicativo whatsapp, conforme números de contato fornecidos na respectiva petição.
 
 Defiro o pedido.
 
 As 3ª e 5ª Turmas do STJ firmaram entendimento de que, embora não haja previsão legal, é válida a citação por aplicativo de mensagem se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele, observando-se a existência do número de telefone, confirmação escrita e foto do citando.
 
 Assim, determino a citação por whatsapp da parte Executada, ficando, desde já, autorizado o cumprimento da citação por outro meio eletrônico (endereços de e-mail), devendo o(a) oficial de justiça proceder à identificação do Executado, solicitando o envio do documento de identidade com foto, para comprovação de que o receptor das mensagens é efetivamente o destinatário da ordem judicial.
 
 Restando infrutífera a citação do Executado, dê-se vista à parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Intime-se.
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                                            01/08/2025 10:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/08/2025 10:22 Determinada a intimação 
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                                            09/06/2025 14:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            29/04/2025 20:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            16/04/2025 19:42 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 05:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/04/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/03/2025 23:21 Juntada de Petição 
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                                            06/03/2025 11:53 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8 
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                                            28/02/2025 17:03 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9 
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                                            24/02/2025 14:45 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9 
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                                            24/02/2025 12:59 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/02/2025 07:02 Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/02/2025 00:31 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8 
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                                            20/02/2025 09:15 Expedição de Mandado - RJSGOSECMA 
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                                            20/02/2025 09:15 Expedição de Mandado - RJNITSECMA 
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                                            18/02/2025 10:55 Juntada de Petição 
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                                            12/02/2025 19:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/02/2025 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 17:07 Determinada a citação 
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                                            12/02/2025 16:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/01/2025 12:35 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto) 
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                                            31/12/2024 09:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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