TRF2 - 5088118-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088118-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE GOMES BENTOADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806)SENTENÇAdo tempo de contribuição da parte autora, somando-se o período especial obtido ao período comum já computado administrativamente, com vistas a apurar corretamente o tempo de contribuição; c) conceder-lhe o benefício de aposentadoria pela regra mais benéfica, com as consequências administrativas daí advindas em benefício da segurado, incluindo a apuração e aplicação dos critérios mais vantajosos.
Publique-se.
Intimem-se -
09/09/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:10
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5088118-52.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE GOMES BENTOADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806) DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Promova a Secretaria a retificação da classe processual da ação, passando a constar concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme requerido na inicial.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
22/05/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:13
Determinada a intimação
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09/04/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 07:18
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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10/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/12/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 09:30
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJNIT01F)
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04/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:04
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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