TRF2 - 5005980-85.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005980-85.2025.4.02.5103/RJAUTOR: THAWAN LUCAS BELLO RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)SENTENÇAIsto posto, e na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (a) JULGO PROCEDENTE o pedido de benefício e condeno o INSS a: (a.1) restabelecer o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, NB 87/718.327.093-0, em favor de THAWAN LUCAS BELLO RIBEIRO. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS cumpra a obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (a.2) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até o efetivo restabelecimento do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: (b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. Dê-se ciência ao MPF. -
18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 18:39
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 12:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005980-85.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: THAWAN LUCAS BELLO RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Não é o caso de deferimento da tutela de urgência, haja vista que o pagamento de prestações vencidas exige o trânsito em julgado (CF, art. 100).
Cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Após, dê-se vista ao MPF, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 21:49
Determinada a citação
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07/08/2025 20:12
Juntado(a)
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:16
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ183165
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22/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ252936
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18/07/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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