TRF2 - 5079773-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079773-63.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , em que a parte autora requer a condenação da ré ao pagamento das cotas condominiais em atraso.
Verifica-se que o valor atribuído à causa (R$19.127,96) não excede o teto limitador da competência dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários mínimos, restando atraída, por conseguinte, a competência destes para o processamento e julgamento do feito (art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001).
Outrossim, a corrente causa não está dentre aquelas que afastam a competência do Juizado Especial Federal Cível (§1º do art. 3º da Lei 10.259/2001).
Isto posto, por força do Art. 8º, IV, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055, a competência deste juízo permanece.
No entanto, o feito deve prosseguir sob o rito estabelecido pela Lei 10.259/2001.
Ante o exposto, à secretaria para retificar a classe processual para Execução de Título Extrajudicial JEF.
Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, devendo informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o tempo decorrido.
Com o cumprimento, voltem-me conclusos. -
08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079773-63.2025.4.02.5101 distribuido para 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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07/08/2025 17:36
Despacho
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06/08/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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