TRF2 - 5079679-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:36
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079679-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA LOPESADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)ADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): ROSANGELA MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ209661)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
10/09/2025 14:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:55
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 14:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079679-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA LOPESADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)ADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): ROSANGELA MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ209661) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO, LEGÍVEL e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone, boletos ou correspondência bancária de qualquer tipo, com data de emissão, ou de vencimento, visíveis e dentro dos três últimos meses) em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079679-18.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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