TRF2 - 5002561-75.2021.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002561-75.2021.4.02.5110/RJ REQUERENTE: THIAGO FERNANDO MACHADOADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO 1) O título judicial transitado em julgado declarou a natureza indenizatória da HRA a partir da Lei nº 13.467/2017, determinou a exclusão da HRA da base de cálculo do IRPF e condeou a União à restituição dos valores pagos a tal título (evento 27, RELVOTO1).
Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1528097, submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais." (Tema 1396).
Assim, após a juntada aos autos da documentação mencionada no item 1, (ii) INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
05/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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05/08/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 20:56
Determinada a intimação
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30/05/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 21:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 23:48
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSJM01
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27/05/2025 13:03
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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14/05/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 14:38
Negado seguimento a Recurso
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07/04/2025 07:54
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 17:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2022 09:58
Juntada de Petição
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02/09/2022 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2022 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 16:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/09/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2022 11:09
Recebidos os autos - TNU
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09/03/2022 13:54
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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08/03/2022 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/03/2022 17:44
Juntada de Petição
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/03/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/03/2022 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/02/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 13:43
Decisão interlocutória
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23/02/2022 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2022 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2022 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2022 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/02/2022 14:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/02/2022 16:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2022 14:04
Juntada de Petição
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18/02/2022 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/02/2022 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 18:44
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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17/02/2022 14:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/12/2021 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2021 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/12/2021 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/12/2021 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/12/2021 15:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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07/12/2021 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2021 15:07
Juntada de Petição
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07/12/2021 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2021 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2021 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/12/2021 18:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/12/2021 17:22
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/12/2021 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/12/2021 14:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/12/2021 14:00</b><br>Sequencial: 58
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26/11/2021 15:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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26/11/2021 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 201,58 em 25/11/2021 Número de referência: 875042
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23/11/2021 08:17
Juntada de Petição
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22/11/2021 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 21:59
Juntada de Certidão
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22/11/2021 21:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2021 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2021 12:33
Juntada de Petição
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12/11/2021 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2021 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2021 17:56
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2021 16:14
Despacho
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21/05/2021 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2021 16:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2021 12:03
Juntada de Petição
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18/05/2021 09:41
Juntada de Petição
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17/05/2021 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2021 21:08
Despacho
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20/04/2021 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2021 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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