TRF2 - 5068070-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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19/08/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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18/08/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068070-38.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de NOVA RIO MARKETING E ASSESSORIA LTDA,CPF/CNPJ: 49.***.***/0001-54, Endereço: R LOPES DE MOURA,100 FTE, Bairro: SANTA CRUZ, Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ, CEP:23515-020 Endereço Eletrônico: DESCONHECIDO; TIAGO CUNHA DOS SANTOS, CPF/CNPJ: *33.***.*31-98, Nacionalidade BRASILEIRA, estado civil NAO INFORMADO Endereço: AV PREF ISOLDAKSON CRUZ DE BRITO, SN B2S714L2, Bairro: VILA MARGARIDA, Cidade: ITAGUAI/RJ,CEP:23825840 Endereço Eletrônico: DESCONHECIDO.
A empresa-ré pode ser citada tanto no endereço suso mencionado, bem como no endereço de seus representantes / avalistas, que são partes-corrés na presente demanda, e vice-versa.
Inicial acompanhada de documentos e custas devidamente recolhidas, em 0,5% (Evento 1, GUIAS DE CUSTAS16).
CITE-SE a parte executada, na forma do art. 829 do CPC, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a quantia de R$ 258.171,65 (Duzentos e cinquenta e oito mil, e cento e setenta e um reais, e sessenta e cinco centavos) sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação integral do crédito, ficando ciente, contudo, que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do respectivo mandado de citação (art. 914 e 915 do CPC).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, salvo embargos.
Ressalto que, caso seja realizado o pagamento integral da dívida no prazo supramencionado (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade.
Deverá constar no mandado a possibilidade de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC. -
04/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:00
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 21:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 22:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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04/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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