TRF2 - 5009268-33.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009268-33.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MANOEL JOSE DE ANDRADE NETOADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
24/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:02
Determinada a intimação
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04/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 08:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO03F)
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03/04/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 12:07
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03F para CEJUSC-SGOA)
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30/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:28
Determinada a intimação
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30/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:25
Determinada a intimação
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29/01/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 12:06
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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