TRF2 - 5048536-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048536-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA PEREIRA KROFFADVOGADO(A): ISRAEL FELIPE VITORIANO RODRIGUES (OAB RJ244200) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 21:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37S)
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14/09/2025 21:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/09/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048536-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA PEREIRA KROFFADVOGADO(A): ISRAEL FELIPE VITORIANO RODRIGUES (OAB RJ244200) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:44
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA PEREIRA KROFF <br/> Data: 02/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
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04/08/2025 18:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJB-RJ)
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04/08/2025 17:25
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO44S para RJRIO37S)
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04/08/2025 16:53
Declarada incompetência
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04/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 13:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 12:22
Juntado(a)
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20/05/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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