TRF2 - 5008517-03.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008517-03.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA CECILIA PRUDENCIO MINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ILMA DUTRA RIBEIRO PEREIRA (OAB ES023993) DESPACHO/DECISÃO DA VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA Para a realização da pesquisa da condição sócio-econômica, determino a realização de constatação por Oficial de Justiça.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, caso ainda não os tenha apresentado.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18 de dezembro de 2020. Indique a parte autora um número de celular com câmera para a realização da diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o número, expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, a ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias.O Oficial de Justiça deverá fazer registro fotográfico da moradia da parte autora.
Além de responder os quesitos apresentados pelas partes, caso os tenha apresentado, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: QUESITOS DO JUÍZO: a. A renda “per capita” é inferior a ¼ (um quarto) do saláriomínimo? b. Se é acima de ¼, supera a metade? c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam auxílio à parte autora, identificando este pelo valor e pela periodicidade. d. O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Em caso de aquisição ou cessão, quem foi o responsável? Se foi a parte autora, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e. Qual(is) é(são) o(s) meio(s) de locomoção de que se utiliza a parte autora e as pessoas que com ela coabitam quando precisam ir à cidade? Caso não seja veículo próprio quem é o responsável pela locomoção? Caso se trate de transporte pago, favor identificar quem é o responsável pelo pagamento, bem como o valor e a periodicidade. f. Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g. Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado, já indicando o responsável pela doação/compra. h. indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i. Indicar as despesas regulares com remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma. j. Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado. k. Há bens financiados? Quais? Favor identificar o valor total e de cada parcela, bem como o responsável pelo pagamento.
Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
30/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:35
Despacho
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13/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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18/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CECILIA PRUDENCIO MINTO <br/> Data: 04/04/2025 às 13:25. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemir
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11/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 13:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAELA APARECIDA BARROS PRUDENCIO - EXCLUÍDA
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02/10/2024 01:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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